O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG, no uso de suas atribuições legais e com base no item correspondente à validade do concurso público, bem como nas disposições do Edital 1/2022, torna público o presente EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO realizado para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de São Francisco/MG.
CONSIDERANDO:
- O art. 37, inciso III, da Constituição Federal, que permite a prorrogação do prazo de validade de concursos públicos por igual período ao inicialmente fixado;
- O Edital do Concurso Público nº 01/2022, publicado em 06 de janeiro de 2023, que fixou prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período;
- A necessidade de atender ao interesse público e às demandas administrativas da Câmara Municipal;
RESOLVE:
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Prorrogar por 2 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público nº 1/2022, da Câmara Municipal de São Francisco, cujo resultado final foi homologado em 06 de janeiro de 2023. A nova data de validade será, portanto, 06 de janeiro de 2027.
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Durante o período de prorrogação, os candidatos aprovados poderão ser convocados conforme a ordem de classificação e a necessidade da administração legislativa.
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Determinar a publicação do presente edital nos meios de comunicação oficiais da Câmara Municipal de São Francisco/MG, garantindo sua ampla divulgação aos interessados.
Câmara Municipal de São Francisco, 3 de janeiro de 2025.